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Jurisprudência


TRF2 0008420-74.2015.4.02.0000 00084207420154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DA SÓCIA CONSTA NA CDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTE REPETITIVO DO STJ. RESP 1104900. 1 - Deixo de conhecer do agravo interno, pois foi interposto de decisão monocrática que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para a qual não há previsão legal de tal recurso, salvo na hipótese prevista no art. 557, §1º do CPC. Da mesma forma, também não há previsão legal para o pedido de reconsideração de decisão. 2 - O nome da agravante consta da certidão de dívida ativa. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao sócio demonstrar que não incorreu nas infrações previstas no art. 135 do CTN, devido à presunção de legitimidade da CDA, consagrada no art. 3º da Lei nº 6.830/80. 3 - Cabendo ao sócio o ônus de demonstrar a ausência de prática de irregularidade, a necessidade de dilação probatória torna incabível a exceção de pré-executividade, devendo a defesa ser apresentada mediante embargos à execução. Precedente repetitivo do STJ (REsp 1104900). 4 - Agravo interno não conhecido e agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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