TRF2 0008449-65.2006.4.02.5101 00084496520064025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.TAXA SELIC. JUROS DETERMINADOS NA SENTENÇA . 1% AO
MÊS. 1. Sobre a verba honorária não incide a taxa SELIC. Precedente do STJ
2. Os juros incidentes sobre os honorários devem ser calculados à taxa de 1%
ao mês, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil, combinado com
o art. 161, § 1º do CTN.. 3. Honorários reciprocamente compensados, na forma
do art. 21 do CPC. 5. Apelação da União a que se dá parcial provimento .
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.TAXA SELIC. JUROS DETERMINADOS NA SENTENÇA . 1% AO
MÊS. 1. Sobre a verba honorária não incide a taxa SELIC. Precedente do STJ
2. Os juros incidentes sobre os honorários devem ser calculados à taxa de 1%
ao mês, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil, combinado com
o art. 161, § 1º do CTN.. 3. Honorários reciprocamente compensados, na forma
do art. 21 do CPC. 5. Apelação da União a que se dá parcial provimento .
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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