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Jurisprudência


TRF2 0008449-65.2006.4.02.5101 00084496520064025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.TAXA SELIC. JUROS DETERMINADOS NA SENTENÇA . 1% AO MÊS. 1. Sobre a verba honorária não incide a taxa SELIC. Precedente do STJ 2. Os juros incidentes sobre os honorários devem ser calculados à taxa de 1% ao mês, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN.. 3. Honorários reciprocamente compensados, na forma do art. 21 do CPC. 5. Apelação da União a que se dá parcial provimento .

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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