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Jurisprudência


TRF2 0008452-79.2015.4.02.0000 00084527920154020000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. SALDO DE POUPANÇA. ESPOSA. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE DEPÓSITO. SEGURANÇA DENEGADA. - A Impetrante teve perdido o saldo oriundo da conta-poupança, em virtude de sentença condenatória proferida em desfavor de seu esposo, e Nos autos da ação penal, e mediante petição intercorrente, solicitou, após a devida requisição de informações ao Banco do Brasil, a competente restituição dos valores bloqueados na aludida conta poupança. -O Juízo ora impetrado recebeu tal petição como Embargos de Terceiro e os rejeitou. - Não se concede mandado de segurança contra decisão de que caiba recurso com efeito suspensivo. - A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que os embargos de terceiro, mesmo manejados no âmbito criminal, são processados de acordo com as regras do CPC, aplicadas subsidiariamente. - Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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