TRF2 0008460-22.2016.4.02.0000 00084602220164020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INFOJUD. omissão. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada
omissão. O acórdão foi claro no sentido de negar provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de consulta do sistema INFOJUD,
por se constituir seu uso providência excepcional, sendo ônus do exequente
diligenciar por seus próprios meios para localização dos bens que pretende
executar. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem
como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica
decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios
elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata
na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INFOJUD. omissão. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada
omissão. O acórdão foi claro no sentido de negar provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de consulta do sistema INFOJUD,
por se constituir seu uso providência excepcional, sendo ônus do exequente
diligenciar por seus próprios meios para localização dos bens que pretende
executar. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem
como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica
decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios
elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata
na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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