TRF2 0008475-25.2015.4.02.0000 00084752520154020000
Nº CNJ : 0008475-25.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008475-5) RELATOR : Juiz
Federal Convocado CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES AGRAVANTE : UNIAO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO
: MEGAPALCO LTDA ME E OUTRO ADVOGADO : ES999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM :
1ª Vara Federal de Execução Fiscal (00086903820124025001) E M E N T A
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA RENAJUD. REGISTRO
DE PENHORA. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS SUJEITOS À VÁRIAS
RESTRIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo
de instrumento, objetivando reformar a decisão, por meio da qual o douto Juízo
a quo indeferiu o pedido de penhora de veículos da executada, já que estes
encontram-se gravados com cláusula de alienação fiduciária e com restrição
oriunda da Justiça do Trabalho. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que,
não obstante a constrição de um veículo somente ser possível se ele puder ser
encontrado, não tem a exequente, sem o concurso do órgão jurisdicional, por
intermédio do Oficial de Justiça, como localizar o bem móvel que pretende fazer
incidir a penhora. Informa, ainda, que, embora os endereços dos executados já
tenham sido diligenciados sem êxito, apenas um dos quatro veículos indicados
foi expressamente buscado pelo Oficial de Justiça. Aduz, outrossim, que,
o indeferimento da medida, por existir alienação fiduciária e penhoras
realizadas pela Justiça do Trabalho, não encontra sustentação em lei para
constrição dos bens em outros processos. 3. Como cediço, o sistema RENAJUD,
desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica entre o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça,
visando interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição
de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de
registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional
(BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Assim sendo,
não se faz necessária a utilização de Oficial de Justiça para diligência
de busca e constrição sobre os veículos de propriedade da executada. 1 4. O
fato de determinado bem estar gravado com cláusula de alienação fiduciária
não é impedimento para que haja constrição dos direitos oriundos deste
contrato. Jurisprudência do STJ. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0008475-25.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008475-5) RELATOR : Juiz
Federal Convocado CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES AGRAVANTE : UNIAO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO
: MEGAPALCO LTDA ME E OUTRO ADVOGADO : ES999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM :
1ª Vara Federal de Execução Fiscal (00086903820124025001) E M E N T A
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA RENAJUD. REGISTRO
DE PENHORA. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS SUJEITOS À VÁRIAS
RESTRIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo
de instrumento, objetivando reformar a decisão, por meio da qual o douto Juízo
a quo indeferiu o pedido de penhora de veículos da executada, já que estes
encontram-se gravados com cláusula de alienação fiduciária e com restrição
oriunda da Justiça do Trabalho. 2. A Agravante sustenta, em síntese, que,
não obstante a constrição de um veículo somente ser possível se ele puder ser
encontrado, não tem a exequente, sem o concurso do órgão jurisdicional, por
intermédio do Oficial de Justiça, como localizar o bem móvel que pretende fazer
incidir a penhora. Informa, ainda, que, embora os endereços dos executados já
tenham sido diligenciados sem êxito, apenas um dos quatro veículos indicados
foi expressamente buscado pelo Oficial de Justiça. Aduz, outrossim, que,
o indeferimento da medida, por existir alienação fiduciária e penhoras
realizadas pela Justiça do Trabalho, não encontra sustentação em lei para
constrição dos bens em outros processos. 3. Como cediço, o sistema RENAJUD,
desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica entre o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça,
visando interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN), permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição
de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de
registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional
(BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Assim sendo,
não se faz necessária a utilização de Oficial de Justiça para diligência
de busca e constrição sobre os veículos de propriedade da executada. 1 4. O
fato de determinado bem estar gravado com cláusula de alienação fiduciária
não é impedimento para que haja constrição dos direitos oriundos deste
contrato. Jurisprudência do STJ. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2018
Data da Publicação
:
10/09/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
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