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Jurisprudência


TRF2 0008476-44.2014.4.02.0000 00084764420144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO ATACANDO ESSA QUESTÃO. PRECLUSÃO. 1. Se a CEF não concordou com a fixação de verbas de sucumbência, deveria ter se manifestado em momento oportuno, manejando o recurso adequado, mas não como faz agora, tentando rediscutir pela via da impugnação questões já resolvidas na fase de conhecimento, na tentativa de se eximir da condenação que lhe foi imposta. 2. Pouco importa se a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau consubstanciava obrigação de fazer. Fato é que a sentença que fixou os honorários em 10% do valor da condenação já transitou em julgado. Quisesse a ora agravante recorrer dessa decisão, deveria tê-lo feito anteriormente, estando tal questão, portanto, atingida pela preclusão. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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