TRF2 0008490-57.2016.4.02.0000 00084905720164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. ART. 1.021 E SEUS PARÁGRAFOS, DO NOVO CPC. ART. 223, DO
REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - Consoante inteligência do
artigo 1.021, do novo Código de Processo Civil, e do artigo 223, do Regimento
Interno deste Tribunal Regional Federal, somente é cabível agravo interno
contra as decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, do Plenário, de
Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator. 2 -
Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não cabe agravo interno. 3 -
Não incide o princípio da fungibilidade recursal em caso de ausência de
dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. 4 - Agravo interno não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. ART. 1.021 E SEUS PARÁGRAFOS, DO NOVO CPC. ART. 223, DO
REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - Consoante inteligência do
artigo 1.021, do novo Código de Processo Civil, e do artigo 223, do Regimento
Interno deste Tribunal Regional Federal, somente é cabível agravo interno
contra as decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, do Plenário, de
Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator. 2 -
Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não cabe agravo interno. 3 -
Não incide o princípio da fungibilidade recursal em caso de ausência de
dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. 4 - Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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