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Jurisprudência


TRF2 0008490-57.2016.4.02.0000 00084905720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 1.021 E SEUS PARÁGRAFOS, DO NOVO CPC. ART. 223, DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - Consoante inteligência do artigo 1.021, do novo Código de Processo Civil, e do artigo 223, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, somente é cabível agravo interno contra as decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, do Plenário, de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator. 2 - Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não cabe agravo interno. 3 - Não incide o princípio da fungibilidade recursal em caso de ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. 4 - Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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