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Jurisprudência


TRF2 0008491-46.2008.4.02.5101 00084914620084025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . D IRE I TO PROCESSUAL C IV I L . PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 942 DO NCPC. JULGAMENTO QUE NÃO MODIFICA A SENTENÇA. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo contra o v. acórdão que, por maioria, conheceu e negou provimento à remessa necessária e às apelações dos ora embargantes. Discute-se, nesta ação, o direito da autora receber medicamentos necessários a seu tratamento médico. 2. O fato de o voto não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados não torna o acórdão omisso. Não é necessário ao julgador referir-se a todos os dispositivos legais citados pela parte, ou a obrigatória menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e embase, devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie. 3. Tratando-se de julgamento por maioria, onde a sentença não foi modificada, incabível a técnica de complementação do julgamento prevista no art. 942 do NCPC. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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