TRF2 0008494-25.2013.4.02.5101 00084942520134025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. -
O sistema processual é regido pelo princípio da adstrição ou da congruência,
segundo o qual deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de
pedir e o provimento judicial. - A teor dos artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil/73, vigente à época da prolação da sentença, o juiz decidirá a
lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões
não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão
aquém ( citra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi
pedido. - No caso, o Juízo a quo, ao proferir a sentença, decidiu acerca de
execução fiscal de anuidades de Conselho de Fiscalização Profissional, com
natureza tributária e sujeitas ao princípio da legalidade, enquanto a lide,
em verdade, refere-se à cobrança de multa administrativa, circunstância que
configura violação ao princípio da congruência e dá ensejo à declaração de
sua nulidade. -Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. -
O sistema processual é regido pelo princípio da adstrição ou da congruência,
segundo o qual deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de
pedir e o provimento judicial. - A teor dos artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil/73, vigente à época da prolação da sentença, o juiz decidirá a
lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões
não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão
aquém ( citra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi
pedido. - No caso, o Juízo a quo, ao proferir a sentença, decidiu acerca de
execução fiscal de anuidades de Conselho de Fiscalização Profissional, com
natureza tributária e sujeitas ao princípio da legalidade, enquanto a lide,
em verdade, refere-se à cobrança de multa administrativa, circunstância que
configura violação ao princípio da congruência e dá ensejo à declaração de
sua nulidade. -Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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