TRF2 0008499-66.2007.4.02.5001 00084996620074025001
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Nos
casos em que o contribuinte tenha incluídos os débitos em discussão em programa
de parcelamento, sem, contudo, manifestar-se nos autos renunciando ao direito
sobre o qual se funda a ação, o processo deve ser extinto sem julgamento do
mérito, por perda superveniente do interesse de agir. 2. Embargos à execução
fiscal extintos, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI,
do CPC/15.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Nos
casos em que o contribuinte tenha incluídos os débitos em discussão em programa
de parcelamento, sem, contudo, manifestar-se nos autos renunciando ao direito
sobre o qual se funda a ação, o processo deve ser extinto sem julgamento do
mérito, por perda superveniente do interesse de agir. 2. Embargos à execução
fiscal extintos, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI,
do CPC/15.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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