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Jurisprudência


TRF2 0008499-82.2016.4.02.5120 00084998220164025120

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUAISQUER VÍCIOS PROCESSUAIS DE QUE TRATA O ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo autor, o qual se insurge contra o acórdão de fls. 144/145, alegando a presença de omissão e de obscuridade no julgado, pretendendo seja reconhecido o seu direito à desaposentação à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não merece acolhida a argumentação do embargante, eis que o critério adotado e as observações pertinentes para o não reconhecimento do direito alegado, no que cabia examinar, foi tratado no acórdão, e com relação, especialmente, à impossibilidade da renúncia à aposentadoria (desaposentação) e à divergência jurisprudencial, com a adoção do acórdão paradigma da Primeira Seção Especializada, tudo foi esclarecido nos itens 1, 2 e 3 da ementa do acórdão embargado. 3. Além disso, o tema foi elevado à condição de repercussão geral pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, e este recentemente deu a orientação definitiva a respeito da matéria, no julgamento realizado em sessão plenária em 26/10/2016, que não acolhe a tese defendida pelo autor, em relação à matéria de direito (desaposentação). 4. A pretensão do embargante não se compatibiliza com a natureza processual do recurso em 1 questão, que se presta ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à mera operação de efeitos infringentes, sem a presença de qualquer dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015. 5. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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