main-banner

Jurisprudência


TRF2 0008501-86.2016.4.02.0000 00085018620164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE. ART. 98 DO NCPC. ACESSO À JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, PARÁGRAFO 2º, NCPC. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se na origem de ação proposta por Luís Claudio Albertini objetivando reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em face da União Federal. 2. O fato de o recorrente perceber mensalmente a quantia de R$ 1.445,08 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) prova a condição financeira alegada e atestada por meio de declaração de próprio punho. 3. O instituto da gratuidade de justiça não se apoia somente nos valores declarados como salário. Passa por toda uma análise que deve ser feita levando-se em conta a verdadeira situação de vida de quem pleiteia o benefício constitucional. Tal análise pressupõe concluir se os recursos são suficientes para atender despesas com alimentos e cobrir gastos extras. 4. A exegese da norma reguladora do instituto faz crer que a hipossuficiência da parte, embora apta a fazer prova do afirmado, possui presunção relativa, admitindo-se prova em contrário, pelo que cabe à parte adversa comprovar as condições da outra de arcar com os ônus processuais sem prejuízo de sua subsistência. 5. O novo CPC, no artigo 99, § 2º, preceitua que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. O novel dispositivo complementa que antes de indeferir o pedido, seja determinado à parte comprovar que preenche os requisitos para obter gratuidade de justiça. 6. Indeferir o pedido do agravante significa cercear seu direito de acesso à Justiça, ferindo de forma inquestionável o princípio da inafastabilidade de jurisdição, garantia constitucional prevista no artigo 5º da CRFB. 7. Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão e deferir a gratuidade requerida. 1

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Mostrar discussão