main-banner

Jurisprudência


TRF2 0008508-78.2016.4.02.0000 00085087820164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JUDICIÁRIO - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE -QUESTÃO DE ACORDO COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONSTANTE DO EDITAL. - Não se pode aferir de plano que a questão objetiva, objeto do recurso, realmente tenha sido elaborada em total desacordo com o conteúdo programático do edital do certame em comento, já que o enunciado da questão em discussão apenas exigia conhecimentos básicos acerca de quem competiria decretar a intervenção em município. - Conforme destacado pelo Juiz a quo "a resposta pode ser obtida a partir de noções acerca das competências da União (art. 21, V, da CRFB), do Presidente da República (art. 84, X) e dos Governadores de Estados, à luz do princípio da simetria constitucional ente as entidades federativas. Todos esses assuntos estão presentes no edital e poderiam ser objeto de avaliação, cabendo ao candidato estudar de forma global os temas." - Não se verifica, no momento, qualquer irregularidade quanto ao teor da questão ao conteúdo programático previsto no edital ou a existência de um gabarito incorreto, que justifique a anulação da questão pretendida. - A partir de uma análise perfunctória, própria dos estritos limites cognitivos desta angusta sede recursal, não se evidencia o direito pleiteado pelos agravantes. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão