TRF2 0008525-17.2016.4.02.0000 00085251720164020000
I - PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. II - DADOS CADASTRAIS. VIABILIZAÇÃO
DE CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. III - ACESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS DETENTORES. INFORMAÇÕES QUE
NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. IV - SEGURANÇA DENEGADA. I - A obtenção
de dados cadastrais, a fim de possibilitar a citação do acusado, pode ser
feita diretamente pelo MPF com a expedição de ofícios aos detentores das
informações. II - Somente no caso de negativa de fornecimento de dados ou
se configurada alguma especificidade do caso concreto, será necessária a
intervenção judicial. III - Não configurado direito líquido e certo a ser
amparado na presente via, nem ilegalidade ou abuso de poder decorrente da
decisão impetrada. IV - Segurança denegada.
Ementa
I - PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. II - DADOS CADASTRAIS. VIABILIZAÇÃO
DE CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. III - ACESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS DETENTORES. INFORMAÇÕES QUE
NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. IV - SEGURANÇA DENEGADA. I - A obtenção
de dados cadastrais, a fim de possibilitar a citação do acusado, pode ser
feita diretamente pelo MPF com a expedição de ofícios aos detentores das
informações. II - Somente no caso de negativa de fornecimento de dados ou
se configurada alguma especificidade do caso concreto, será necessária a
intervenção judicial. III - Não configurado direito líquido e certo a ser
amparado na presente via, nem ilegalidade ou abuso de poder decorrente da
decisão impetrada. IV - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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