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Jurisprudência


TRF2 0008525-17.2016.4.02.0000 00085251720164020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. II - DADOS CADASTRAIS. VIABILIZAÇÃO DE CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. III - ACESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS DETENTORES. INFORMAÇÕES QUE NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. IV - SEGURANÇA DENEGADA. I - A obtenção de dados cadastrais, a fim de possibilitar a citação do acusado, pode ser feita diretamente pelo MPF com a expedição de ofícios aos detentores das informações. II - Somente no caso de negativa de fornecimento de dados ou se configurada alguma especificidade do caso concreto, será necessária a intervenção judicial. III - Não configurado direito líquido e certo a ser amparado na presente via, nem ilegalidade ou abuso de poder decorrente da decisão impetrada. IV - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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