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Jurisprudência


TRF2 0008525-22.2013.4.02.0000 00085252220134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA INÉRCIA. SÚMULA 106 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito exequendo referente ao período de apuração ano base/exercício 2000, constituído por termo de confissão espontânea com lançamento suplementar em 12/12/2001. A ação foi ajuizada em 04/09/2003 e o despacho citatório proferido em 25/05/2004. 2. No caso em análise, verifica-se que, com a tentativa frustrada de citação, a União Federal, em 21/10/2004, requereu a inclusão do responsável tributário no polo passivo da demanda. Entretanto, somente em 18/07/2011, foi dado cumprimento ao pedido da Fazenda Pública com a citação de um dos sócios gerentes. Além disso, observa-se que, conforme documento acostado à fl. 141, o recorrente aderiu ao Programa de Parcelamento da Lei 11.941/2009 em 04/12/2009, com exclusão definitiva em 23/08/2011. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Fazenda Pública diligenciou incessantemente em busca do seu crédito tributário, e o atraso no processamento do feito não foi por sua culpa exclusiva, não podendo ser prejudicada por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça. Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ, Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso do tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário". 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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