TRF2 0008563-97.2014.4.02.0000 00085639720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO -
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL - IPCA. 1 - Agravo
de Instrumento interposto contra decisão que, em face de execução do julgado,
aplicou o IPCA na correção dos cálculos apresentados, no período entre a
elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios requisitórios. 2 -
O título executivo judicial, que envolve repetição de indébito tributário,
foi expresso ao determinar a aplicação do Manual de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária. 3 - Na hipótese,
os ofícios requisitórios foram expedidos em 2014 (fls. 58/65) e a incidência
da correção monetária, no período de 07/2009 a 12/2013, seguiu orientação
contida no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
o qual já previa as alterações traçados pelo STF, com aplicação do IPCA
aos ofícios requisitórios no referido período. 4 - A atualização do valor
da execução pela TR, até a expedição do ofício requisitório, importa em
violação da coisa julgada. 5- Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO -
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL - IPCA. 1 - Agravo
de Instrumento interposto contra decisão que, em face de execução do julgado,
aplicou o IPCA na correção dos cálculos apresentados, no período entre a
elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios requisitórios. 2 -
O título executivo judicial, que envolve repetição de indébito tributário,
foi expresso ao determinar a aplicação do Manual de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária. 3 - Na hipótese,
os ofícios requisitórios foram expedidos em 2014 (fls. 58/65) e a incidência
da correção monetária, no período de 07/2009 a 12/2013, seguiu orientação
contida no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
o qual já previa as alterações traçados pelo STF, com aplicação do IPCA
aos ofícios requisitórios no referido período. 4 - A atualização do valor
da execução pela TR, até a expedição do ofício requisitório, importa em
violação da coisa julgada. 5- Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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