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Jurisprudência


TRF2 0008563-97.2014.4.02.0000 00085639720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL - IPCA. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em face de execução do julgado, aplicou o IPCA na correção dos cálculos apresentados, no período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios requisitórios. 2 - O título executivo judicial, que envolve repetição de indébito tributário, foi expresso ao determinar a aplicação do Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, para fins de correção monetária. 3 - Na hipótese, os ofícios requisitórios foram expedidos em 2014 (fls. 58/65) e a incidência da correção monetária, no período de 07/2009 a 12/2013, seguiu orientação contida no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, o qual já previa as alterações traçados pelo STF, com aplicação do IPCA aos ofícios requisitórios no referido período. 4 - A atualização do valor da execução pela TR, até a expedição do ofício requisitório, importa em violação da coisa julgada. 5- Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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