TRF2 0008569-98.2012.4.02.5101 00085699820124025101
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 97, 98 E 104 DA LEI
Nº 8.078/90 - RENÚNCIA EXPRESSA A EVENTUAIS CRÉDITOS PORVENTURA AFERIDOS NA
EXECUÇÃO DEFLAGRADA NA DEMANDA COLETIVA. I - Execução individual promovida com
base em título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada pelo SINTUFRJ, que
culminou na condenação da UFRJ a promover a incorporação do índice residual de
3,17% aos vencimentos/proventos dos servidores públicos federais substituídos
(processo nº 99.0063635-0). II - A legitimidade extraordinária dos sindicatos,
estampada no art. 8º, Inciso III, da Carta da República de 1988, é ampla,
abrangendo, também, a liquidação e a execução de sentença proferida em ação
coletiva que verse sobre direitos individuais homogêneos. Precedente do E. STF
- RE nº 883.642-AL (Repercussão Geral). III - A apresentação, pelo sindicato,
de termos de declaração de opção à execução individualizada do índice de 3,17%
subscritos pelos seus associados, com expressa manifestação de renúncia a
eventuais créditos excedentes a que fariam jus por força da execução levada a
efeito nos autos da ação coletiva, é medida que se revela em sintonia com os
ditames dos artigos 97, 98 e 104 da Lei nº 8.078/90, bastante para rechaçar
a alegação jurídica da suposta ocorrência de litispendência. Precedentes
jurisprudenciais do E. STJ. IV - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 97, 98 E 104 DA LEI
Nº 8.078/90 - RENÚNCIA EXPRESSA A EVENTUAIS CRÉDITOS PORVENTURA AFERIDOS NA
EXECUÇÃO DEFLAGRADA NA DEMANDA COLETIVA. I - Execução individual promovida com
base em título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada pelo SINTUFRJ, que
culminou na condenação da UFRJ a promover a incorporação do índice residual de
3,17% aos vencimentos/proventos dos servidores públicos federais substituídos
(processo nº 99.0063635-0). II - A legitimidade extraordinária dos sindicatos,
estampada no art. 8º, Inciso III, da Carta da República de 1988, é ampla,
abrangendo, também, a liquidação e a execução de sentença proferida em ação
coletiva que verse sobre direitos individuais homogêneos. Precedente do E. STF
- RE nº 883.642-AL (Repercussão Geral). III - A apresentação, pelo sindicato,
de termos de declaração de opção à execução individualizada do índice de 3,17%
subscritos pelos seus associados, com expressa manifestação de renúncia a
eventuais créditos excedentes a que fariam jus por força da execução levada a
efeito nos autos da ação coletiva, é medida que se revela em sintonia com os
ditames dos artigos 97, 98 e 104 da Lei nº 8.078/90, bastante para rechaçar
a alegação jurídica da suposta ocorrência de litispendência. Precedentes
jurisprudenciais do E. STJ. IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI