TRF2 0008570-20.2011.4.02.5101 00085702020114025101
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
PROPRIEDADE DO INSS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Trata-se de ação de conhecimento
movida pelo INSS, na qual se objetiva a condenação da parte Ré ao cumprimento
da obrigação de pagar, a título de indenização por ocupação de imóvel de
sua propriedade, a quantia de R$ 45.517,11, acrescida de custas e honorários
advocatícios. 2. "Na medida em que o INSS pretende o recebimento de valores
vencidos desde o ano 2000, apresenta-se flagrante a ocorrência da prescrição
parcial, quanto às parcelas vencidas anteriormente a 20/06/2006, tendo
em vista que esta demanda fora proposta em 20/06/2011". Por outro lado,
"diante do fato de que a Ré reconheceu, expressamente, a existência dos
débitos vencidos a partir de 2006, não se insurgindo quanto aos valores
arbitrados pela ré, mas tão somente quanto ao período respectivo, a outra
conclusão não se pode chegar senão no sentido da parcial procedência do
pedido deduzido pelo Autor". 3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
PROPRIEDADE DO INSS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Trata-se de ação de conhecimento
movida pelo INSS, na qual se objetiva a condenação da parte Ré ao cumprimento
da obrigação de pagar, a título de indenização por ocupação de imóvel de
sua propriedade, a quantia de R$ 45.517,11, acrescida de custas e honorários
advocatícios. 2. "Na medida em que o INSS pretende o recebimento de valores
vencidos desde o ano 2000, apresenta-se flagrante a ocorrência da prescrição
parcial, quanto às parcelas vencidas anteriormente a 20/06/2006, tendo
em vista que esta demanda fora proposta em 20/06/2011". Por outro lado,
"diante do fato de que a Ré reconheceu, expressamente, a existência dos
débitos vencidos a partir de 2006, não se insurgindo quanto aos valores
arbitrados pela ré, mas tão somente quanto ao período respectivo, a outra
conclusão não se pode chegar senão no sentido da parcial procedência do
pedido deduzido pelo Autor". 3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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