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Jurisprudência


TRF2 0008570-20.2011.4.02.5101 00085702020114025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PROPRIEDADE DO INSS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Trata-se de ação de conhecimento movida pelo INSS, na qual se objetiva a condenação da parte Ré ao cumprimento da obrigação de pagar, a título de indenização por ocupação de imóvel de sua propriedade, a quantia de R$ 45.517,11, acrescida de custas e honorários advocatícios. 2. "Na medida em que o INSS pretende o recebimento de valores vencidos desde o ano 2000, apresenta-se flagrante a ocorrência da prescrição parcial, quanto às parcelas vencidas anteriormente a 20/06/2006, tendo em vista que esta demanda fora proposta em 20/06/2011". Por outro lado, "diante do fato de que a Ré reconheceu, expressamente, a existência dos débitos vencidos a partir de 2006, não se insurgindo quanto aos valores arbitrados pela ré, mas tão somente quanto ao período respectivo, a outra conclusão não se pode chegar senão no sentido da parcial procedência do pedido deduzido pelo Autor". 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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