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Jurisprudência


TRF2 0008572-25.2015.4.02.0000 00085722520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. 1. Nada obstante tenha concordado com os cálculos iniciais que instruíram a execução, a União manifestou discordância expressa quanto aos índices de correção monetária aplicados pelo Contador Judicial quando da atualização desses cálculos iniciais, não havendo que se falar, portanto, em preclusão. 2. A sentença, mantida em grau de recurso e, posteriormente, não alterada pelo julgamento dos embargos à execução, ao menos no que tange aos atrasados, determinou a incidência de correção monetária "pelos índices mensais aplicados na caderneta de poupança até o efetivo pagamento", devendo ser observados, na execução, os parâmetros fixados no título executivo judicial. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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