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Jurisprudência


TRF2 0008577-70.2015.4.02.5101 00085777020154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. DECADÊNCIA. PREVISÃO INICIAL MP 1.523-9/97. ART 103, DA LEI 8.213/91. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO. - A decadência atinge todo e qualquer direito do segurado ou beneficiário tendente à revisão do ato de concessão do benefício. - O referido instituto, antes inexistente, teve sua primeira previsão legal através da Medida Provisória nº 1.523-9, publicada em 28.6.1997, e convertida na Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 103 da Lei 8.213/91 que estabeleceu um prazo decadencial de 10 (dez) anos para a revisão do ato de concessão do benefício. O referido prazo foi reduzido para 5 (cinco) anos pela MP n° 1.663-15, publicada em 23.10.1998, tendo como termo final o mês de outubro de 2003, antes, portanto, da vigência da MP nº 138/2003, que foi posteriormente convertida na Lei n° 10.839/2004, que retomou o prazo decenal anterior. - No caso em tela, como o benefício do autor foi concedido em 29/09/2003, de acordo com os termos expressos do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, é de se verificar que o prazo decadencial se esgotou em 01/11/2013 e, como o ajuizamento da presente demanda ocorreu em 22/01/2015, não há como se dar prosseguimento ao feito.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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