TRF2 0008591-40.2004.4.02.5101 00085914020044025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA
ELETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp
1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos, a 1ª
Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes a
esse período, uniformizando o entendimento acerca dos prazos prescricionais e
da incidência de juros e correção monetária. 2. A simples leitura da decisão
embargada evidencia que em nenhum momento houve afastamento da aplicação de
qualquer dispositivo legal. Pelo contrário, o que ocorreu foi a interpretação
de um dos dispositivos invocados pela própria Embargante (Decreto-lei nº
1.512/76), tarefa para a qual, como se sabe, não se exige a manifestação do
Plenário. 3. Ambos embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA
ELETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp
1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos, a 1ª
Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes a
esse período, uniformizando o entendimento acerca dos prazos prescricionais e
da incidência de juros e correção monetária. 2. A simples leitura da decisão
embargada evidencia que em nenhum momento houve afastamento da aplicação de
qualquer dispositivo legal. Pelo contrário, o que ocorreu foi a interpretação
de um dos dispositivos invocados pela própria Embargante (Decreto-lei nº
1.512/76), tarefa para a qual, como se sabe, não se exige a manifestação do
Plenário. 3. Ambos embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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