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Jurisprudência


TRF2 0008591-40.2004.4.02.5101 00085914020044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA ELETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp 1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos, a 1ª Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes a esse período, uniformizando o entendimento acerca dos prazos prescricionais e da incidência de juros e correção monetária. 2. A simples leitura da decisão embargada evidencia que em nenhum momento houve afastamento da aplicação de qualquer dispositivo legal. Pelo contrário, o que ocorreu foi a interpretação de um dos dispositivos invocados pela própria Embargante (Decreto-lei nº 1.512/76), tarefa para a qual, como se sabe, não se exige a manifestação do Plenário. 3. Ambos embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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