TRF2 0008593-98.2015.4.02.0000 00085939820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO
INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PEÇA RECURSAL OFERECIDA APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a
decisão que manteve a deliberação anterior no sentido de não reconhecer o
pedido de renúncia de mandato por entender que o advogado renunciante deixou
de cumprir requisito previsto no artigo 45 do CPC/73 para tanto. 2. No
caso dos autos a recorrente, antes de agravar da deliberação em tela,
pediu reconsideração de uma decisão anterior que se limitou a corroborar
o posicionamento originariamente adotado. 3. Nos termos da jurisprudência
pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração
não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de agravo de
instrumento. 4. Se o agravante pretende, na verdade, que este E. Tribunal
aprecie questão decidida em 13/04/2015 (publicação no dia 22/04/2015),
tendo em conta que o seu recurso foi protocolizado 07/08/2015, mostra-se
intempestivo o presente recurso. 5. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO
INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PEÇA RECURSAL OFERECIDA APÓS O PRAZO
LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a
decisão que manteve a deliberação anterior no sentido de não reconhecer o
pedido de renúncia de mandato por entender que o advogado renunciante deixou
de cumprir requisito previsto no artigo 45 do CPC/73 para tanto. 2. No
caso dos autos a recorrente, antes de agravar da deliberação em tela,
pediu reconsideração de uma decisão anterior que se limitou a corroborar
o posicionamento originariamente adotado. 3. Nos termos da jurisprudência
pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração
não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de agravo de
instrumento. 4. Se o agravante pretende, na verdade, que este E. Tribunal
aprecie questão decidida em 13/04/2015 (publicação no dia 22/04/2015),
tendo em conta que o seu recurso foi protocolizado 07/08/2015, mostra-se
intempestivo o presente recurso. 5. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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