TRF2 0008596-87.2014.4.02.0000 00085968720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. POSTERIOR
IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. RECURSO
DESPROVIDO. 1- O Código de Processo Civil adotou um sistema rígido no que toca
à ordem em que os atos devam ser praticados, impondo a perda da faculdade
de praticá-los quando aquele a quem foi atribuído o ônus não observa o
momento oportuno ou pratica o ato em desatendimento à forma, ou mesmo em
desconformidade a seu interesse. 2- In casu, a irresignação da Agravante
não merece prosperar, vez que restou evidenciada a preclusão temporal e
consumativa, nos termos dos arts. 183 e 473, ambos do CPC/1973, sendo descabido
o acolhimento das renovadas razões da CEF, apresentadas com nítida finalidade
recursal. 3- A questão sobre a correção monetária e os juros remuneratórios
já foi expressamente decidida às fls. 197 e 217/218 dos autos originários,
tendo os cálculos do contador observado tais determinações. A CEF limita-se
a repetir argumento já deliberado pelo Juízo, o que denota mero inconformismo
com os parâmetros já fixados. 4- Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. POSTERIOR
IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. RECURSO
DESPROVIDO. 1- O Código de Processo Civil adotou um sistema rígido no que toca
à ordem em que os atos devam ser praticados, impondo a perda da faculdade
de praticá-los quando aquele a quem foi atribuído o ônus não observa o
momento oportuno ou pratica o ato em desatendimento à forma, ou mesmo em
desconformidade a seu interesse. 2- In casu, a irresignação da Agravante
não merece prosperar, vez que restou evidenciada a preclusão temporal e
consumativa, nos termos dos arts. 183 e 473, ambos do CPC/1973, sendo descabido
o acolhimento das renovadas razões da CEF, apresentadas com nítida finalidade
recursal. 3- A questão sobre a correção monetária e os juros remuneratórios
já foi expressamente decidida às fls. 197 e 217/218 dos autos originários,
tendo os cálculos do contador observado tais determinações. A CEF limita-se
a repetir argumento já deliberado pelo Juízo, o que denota mero inconformismo
com os parâmetros já fixados. 4- Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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