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Jurisprudência


TRF2 0008597-72.2014.4.02.0000 00085977220144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO. INCLUSÃO NA CDA. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/83. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 30, I, B, DA LEI Nº 8.212/91. TRIBUTOS DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS. INFRAÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 não consta dos fundamentos legais especificados nas CDA´s que embasaram a execução fiscal, motivo pelo qual a questão da ilegitimidade só poderá ser analisada através dos embargos à execução, face à necessidade de dilação probatória a afastar a presunção de certeza e liquidez das CDA´s. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em caso idêntico, no qual o agravante, em sede de exceção de pré-executividade, alega que seu nome consta da CDA em razão do artigo 13 da Lei nº 8.620/1993, mas não há qualquer menção da referida norma no título, mantendo aquele Tribunal Superior a orientação no sentido de que a inclusão do nome do sócio na CDA acarreta inversão do ônus probatório, consoante o entendimento adotado no julgamento do REsp 1.104.900/ES, no rito do art. 543-C do CPC/73. 3. Em sede de exceção de pré-executividade, sem a certeza acerca da inclusão do agravado no polo passivo pelo artigo 13 da Lei nº 8.620/1993, considerando a inexistência de elementos para tal análise, como o processo administrativo que originou a inscrição da dívida e sua cobrança, e diante da presunção de legitimidade da CDA, deve ser mantido o ora agravado no polo passivo da execução fiscal originária. 4. A infração à lei suscitada pela União Federal não foi o mero inadimplemento do tributo, mas aquela prevista no artigo 30, I, "b", da Lei nº 8.212/91, em cotejo com o artigo 168-A do Código Penal, uma vez que o agravado arrecadou contribuições mediante desconto da remuneração dos empregados e não efetuou o devido recolhimento, prática que configura suposta conduta tipificada no referido dispositivo da legislação penal. 5. Ao contrário do artigo 13 da Lei nº 8.620/1993, o aludido artigo 30, I, "b", da Lei nº 8.212/91 consta como fundamento legal das CDA´s em comento, indicando que a sociedade empresária não teria repassado ao INSS os tributos descontados de seus empregados, o que não pode ser desconsiderado como conduta ilegal a evidenciar a responsabilidade dos sócios. 6. Agravo interno provido para, reformando a decisão monocrática, dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de manter o sócio no polo passivo da execução fiscal.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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