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Jurisprudência


TRF2 0008604-73.2003.4.02.5101 00086047320034025101

Ementa
APELAÇÃO. SFH. FCVS. CESSÃO. "CONTRATO DE GAVETA". ILEGITIMIDADE. 1. "No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura". Tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo: REsp 1.150.429, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, de 10/05/2013. 2. No caso, os apelantes não têm legitimidade para postular a revisão do contrato garantido pelo FCVS, pois a transferência do imóvel por meio do contrato de gaveta ocorreu em 08/01/1998 e sem a anuência da instituição financeira. Logo, correta a sentença. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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