TRF2 0008604-73.2003.4.02.5101 00086047320034025101
APELAÇÃO. SFH. FCVS. CESSÃO. "CONTRATO DE GAVETA". ILEGITIMIDADE. 1. "No caso
de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira
mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para
requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos
pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura". Tese firmada pelo STJ
em sede de recurso repetitivo: REsp 1.150.429, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas
Cueva, de 10/05/2013. 2. No caso, os apelantes não têm legitimidade para
postular a revisão do contrato garantido pelo FCVS, pois a transferência do
imóvel por meio do contrato de gaveta ocorreu em 08/01/1998 e sem a anuência
da instituição financeira. Logo, correta a sentença. 3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. SFH. FCVS. CESSÃO. "CONTRATO DE GAVETA". ILEGITIMIDADE. 1. "No caso
de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira
mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para
requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos
pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura". Tese firmada pelo STJ
em sede de recurso repetitivo: REsp 1.150.429, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas
Cueva, de 10/05/2013. 2. No caso, os apelantes não têm legitimidade para
postular a revisão do contrato garantido pelo FCVS, pois a transferência do
imóvel por meio do contrato de gaveta ocorreu em 08/01/1998 e sem a anuência
da instituição financeira. Logo, correta a sentença. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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