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Jurisprudência


TRF2 0008634-65.2015.4.02.0000 00086346520154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. ANP. RESOLUÇÃO Nº 58/2014. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO. DATA DO PROTOCOLO. CORREIOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022 do CPC/2015. 3. O acórdão embargado consignou que, ao facultar o uso do serviço postal, sem expressamente prever restrições, não pode a ANP desconsiderar o protocolo nos Correios dentro do prazo, ainda que os documentos lhe tenham chegado alguns dias após o termo final. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da confiança. 4. O recurso declaratório, concebido ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não pode contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o sobrecarregado ofício judicante. 5. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos (STF, Rcl 21333 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, public. 2/6/2016). 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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