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Jurisprudência


TRF2 0008651-67.2016.4.02.0000 00086516720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. SEGURO DESEMPREGO. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu medida liminar para determinar que a autoridade coatora não obstasse o pagamento do seguro desemprego pela só participação do impetrante do quadro societário da pessoa jurídica inativa referida nesta ação. 2. Em consulta ao site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, verifica-se que no processo de origem, foi proferida sentença, com resolução de mérito, concedendo a segurança. 3. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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