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Jurisprudência


TRF2 0008664-66.2016.4.02.0000 00086646620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. renaJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses extremas está o magistrado autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar junto à Receita Federal bens do devedor para garantir a execução. 2. Deste modo, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse do recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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