TRF2 0008664-66.2016.4.02.0000 00086646620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. renaJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve ser permitida apenas
excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para
localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses extremas
está o magistrado autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar junto à
Receita Federal bens do devedor para garantir a execução. 2. Deste modo,
o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse do recorrente
não autoriza a reforma da decisão. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. renaJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema RENAJUD deve ser permitida apenas
excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para
localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses extremas
está o magistrado autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar junto à
Receita Federal bens do devedor para garantir a execução. 2. Deste modo,
o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse do recorrente
não autoriza a reforma da decisão. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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