TRF2 0008672-03.2015.4.02.5101 00086720320154025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente,
os fundamentos do acórdão ora atacado, tendo sido as questões jurídicas
suscitadas devidamente enfrentadas. 2. O que pretende o embargante é obter
novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando
modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente,
os fundamentos do acórdão ora atacado, tendo sido as questões jurídicas
suscitadas devidamente enfrentadas. 2. O que pretende o embargante é obter
novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando
modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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