TRF2 0008673-28.2016.4.02.0000 00086732820164020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO
FISCAL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão
esclareceu que a ora embargante não demonstrou ter esgotado esforços para
localizar a embargada, nem mesmo a tentativa de citação por edital. A teoria da
despersonalização da pessoa jurídica constante do CTN ou dos demais diplomas
legais, com o consequente redirecionamento, exige, no mínimo, caracterizada
a dissolução irregular, dentre outros fundamentos. No caso em tela, não há
prova cabal de tal fato, em que pese a declaração de mudança de endereço
nos autos principais e as diligências realizadas. 2. Nítido se mostra que
os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO
FISCAL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão
esclareceu que a ora embargante não demonstrou ter esgotado esforços para
localizar a embargada, nem mesmo a tentativa de citação por edital. A teoria da
despersonalização da pessoa jurídica constante do CTN ou dos demais diplomas
legais, com o consequente redirecionamento, exige, no mínimo, caracterizada
a dissolução irregular, dentre outros fundamentos. No caso em tela, não há
prova cabal de tal fato, em que pese a declaração de mudança de endereço
nos autos principais e as diligências realizadas. 2. Nítido se mostra que
os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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