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Jurisprudência


TRF2 0008673-28.2016.4.02.0000 00086732820164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão esclareceu que a ora embargante não demonstrou ter esgotado esforços para localizar a embargada, nem mesmo a tentativa de citação por edital. A teoria da despersonalização da pessoa jurídica constante do CTN ou dos demais diplomas legais, com o consequente redirecionamento, exige, no mínimo, caracterizada a dissolução irregular, dentre outros fundamentos. No caso em tela, não há prova cabal de tal fato, em que pese a declaração de mudança de endereço nos autos principais e as diligências realizadas. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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