TRF2 0008680-19.2011.4.02.5101 00086801920114025101
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ADJUDICAÇÃO DAS PATENTES MU
8800953-0 ("COMPACTADOR EMBOLSADOR ESTACIONÁRIO") E PI 0800284-3 ("SISTEMA DE
DESTINAÇÃO FINAL AO LIXO COM COMPACTAÇÃO E EMBOLSAMENTO"). NÃO VERIFICADAS
ALEGAÇÕES DE QUE AS PATENTES FORAM DESENVOLVIDAS NO BOJO DA SOCIEDADE LIXO
LIMPO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO,
E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se a titularidade das
patentes MU 8800953-0 ("compactador embolsador estacionário") e PI 0800284-3
("sistema de destinação final ao lixo com compactação e embolsamento"). II -
Agravo retido parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. III -
O escopo da sociedade LIXO LIMPO era apenas viabilizar a comercialização da
tecnologia desenvolvida pela sociedade ECOSOL, não se sustentando a tese da
apelante de que as tecnologias protegidas pelas patentes MU 8800953-0 e PI
0800284-3 foram desenvolvidas no bojo da sociedade LIXO LIMPO. IV - Agravo
retido conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido, e apelação
a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do agravo retido e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e
NEGAR PROVIMENTO à apelação nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
30 de agosto de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ADJUDICAÇÃO DAS PATENTES MU
8800953-0 ("COMPACTADOR EMBOLSADOR ESTACIONÁRIO") E PI 0800284-3 ("SISTEMA DE
DESTINAÇÃO FINAL AO LIXO COM COMPACTAÇÃO E EMBOLSAMENTO"). NÃO VERIFICADAS
ALEGAÇÕES DE QUE AS PATENTES FORAM DESENVOLVIDAS NO BOJO DA SOCIEDADE LIXO
LIMPO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO,
E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se a titularidade das
patentes MU 8800953-0 ("compactador embolsador estacionário") e PI 0800284-3
("sistema de destinação final ao lixo com compactação e embolsamento"). II -
Agravo retido parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. III -
O escopo da sociedade LIXO LIMPO era apenas viabilizar a comercialização da
tecnologia desenvolvida pela sociedade ECOSOL, não se sustentando a tese da
apelante de que as tecnologias protegidas pelas patentes MU 8800953-0 e PI
0800284-3 foram desenvolvidas no bojo da sociedade LIXO LIMPO. IV - Agravo
retido conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido, e apelação
a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada
deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do agravo retido e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e
NEGAR PROVIMENTO à apelação nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
30 de agosto de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER