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Jurisprudência


TRF2 0008688-94.2016.4.02.0000 00086889420164020000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DO MESMO CRIME, COM O MESMO COMPARSA EM FACE DA MESMA EMPRESA PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O paciente e BRUNO SANTOS FERREIRA MELO foram presos em flagrante pela suposta prática de roubo a carro dos Correios, com emprego de simulacro de arma de fogo (no art. 157, §2°, I e II, do Código Penal). II - Em informações prestadas, o Magistrado de Primeiro Grau noticiou que o paciente e BRUNO respondem, em outro processo 0500915-34.2016.4.02.5110, pela suposta prática do mesmo crime, na medida em que "por duas vezes, nos termos do artigo 70 do Código Penal, eis que, no dia 10/05/2016 às 10h40min e, novamente, às 10h45min, teriam subtraído para si coisa alheia móvel de propriedade dos Correios, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo do tipo pistola". III - Tais informações evidenciam o risco concreto à ordem pública, em razão da possibilidade de reiteração da prática delitiva. IV - Ordem de habeas corpus denegada. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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