TRF2 0008688-94.2016.4.02.0000 00086889420164020000
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CÓDIGO
PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DO
MESMO CRIME, COM O MESMO COMPARSA EM FACE DA MESMA EMPRESA PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O paciente
e BRUNO SANTOS FERREIRA MELO foram presos em flagrante pela suposta prática
de roubo a carro dos Correios, com emprego de simulacro de arma de fogo
(no art. 157, §2°, I e II, do Código Penal). II - Em informações prestadas,
o Magistrado de Primeiro Grau noticiou que o paciente e BRUNO respondem,
em outro processo 0500915-34.2016.4.02.5110, pela suposta prática do mesmo
crime, na medida em que "por duas vezes, nos termos do artigo 70 do Código
Penal, eis que, no dia 10/05/2016 às 10h40min e, novamente, às 10h45min,
teriam subtraído para si coisa alheia móvel de propriedade dos Correios,
mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo do tipo
pistola". III - Tais informações evidenciam o risco concreto à ordem pública,
em razão da possibilidade de reiteração da prática delitiva. IV - Ordem de
habeas corpus denegada. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DENEGAR a ordem
de habeas corpus, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
6 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CÓDIGO
PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DO
MESMO CRIME, COM O MESMO COMPARSA EM FACE DA MESMA EMPRESA PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O paciente
e BRUNO SANTOS FERREIRA MELO foram presos em flagrante pela suposta prática
de roubo a carro dos Correios, com emprego de simulacro de arma de fogo
(no art. 157, §2°, I e II, do Código Penal). II - Em informações prestadas,
o Magistrado de Primeiro Grau noticiou que o paciente e BRUNO respondem,
em outro processo 0500915-34.2016.4.02.5110, pela suposta prática do mesmo
crime, na medida em que "por duas vezes, nos termos do artigo 70 do Código
Penal, eis que, no dia 10/05/2016 às 10h40min e, novamente, às 10h45min,
teriam subtraído para si coisa alheia móvel de propriedade dos Correios,
mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo do tipo
pistola". III - Tais informações evidenciam o risco concreto à ordem pública,
em razão da possibilidade de reiteração da prática delitiva. IV - Ordem de
habeas corpus denegada. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DENEGAR a ordem
de habeas corpus, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
6 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Data do Julgamento
:
09/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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