TRF2 0008701-30.2015.4.02.0000 00087013020154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O
FATURAMENTO. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EFEITO
PRÁTICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão alegada, uma
vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Tampouco ocorre a contradição apontada, uma vez
que não há afirmativas conflitantes no decisum. A contradição é constatada
de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que
inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente,
com base em alegação de omissão e contradição, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O
FATURAMENTO. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EFEITO
PRÁTICO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão alegada, uma
vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Tampouco ocorre a contradição apontada, uma vez
que não há afirmativas conflitantes no decisum. A contradição é constatada
de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que
inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente,
com base em alegação de omissão e contradição, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão