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Jurisprudência


TRF2 0008741-75.2016.4.02.0000 00087417520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível a penhora de valores mantidos em caderneta de poupança em execução de honorários advocatícios, haja vista a natureza alimentar da verba. Inteligência dos arts. 85, §14 e 833, §2º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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