TRF2 0008741-75.2016.4.02.0000 00087417520164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível a penhora de valores
mantidos em caderneta de poupança em execução de honorários advocatícios, haja
vista a natureza alimentar da verba. Inteligência dos arts. 85, §14 e 833,
§2º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CADERNETA DE
POUPANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível a penhora de valores
mantidos em caderneta de poupança em execução de honorários advocatícios, haja
vista a natureza alimentar da verba. Inteligência dos arts. 85, §14 e 833,
§2º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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