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Jurisprudência


TRF2 0008746-28.2013.4.02.5101 00087462820134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. CONTROLE JUDICIAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. -Cuida-se de verificar a possibilidade de a ré ser condenada a atribuir os pontos da questão 56 da prova, para o cargo de Engenheiro Eletricista I, à nota do impetrante e, se for o caso, que tal atribuição permita sua participação nas demais etapas do certame, sob o fundamento de que o texto da referida questão apresenta incoerências. -Consolidou-se o entendimento na jurisprudência de nossos Tribunais no sentido de que, em matéria de concursos públicos, o Poder Judiciário possui restrito poder cognitivo sobre os critérios adotados pela Administração Pública quanto à elaboração, correção das questões de provas e atribuição de notas, sob pena de indevida ingerência sobre a atribuição meritória restrita da Administração. Desta forma, a competência do Judiciário cinge-se ao controle de legalidade das normas do Edital, bem como quanto ao seu cumprimento pela Administração. -Na hipótese, a fixação dos parâmetros de elaboração e correção de questão de prova aos candidatos insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública, não cabendo, por isso mesmo, ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, ou seja, não se insere no âmbito de suas atribuições "revisar questão de caráter subjetivo ou mesmo critérios científicos utilizados pela Banca Examinadora na elaboração de questões ‘abertas’ e na correção delas, bem como dos eventuais recursos administrativos" (STJ- RMS Nº 26.213 - SE, REL. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 22/08/2011). -Na espécie, a questão foi objeto de recurso administrativo (fl. 68), o qual foi recebido e examinado pela banca examinadora que, em decisão fundamentada, manteve o gabarito divulgado, conforme se verifica à fl. 69, matéria sobre a qual não cabe ao Judiciário se pronunciar. 1 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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