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Jurisprudência


TRF2 0008751-22.2016.4.02.0000 00087512220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO. ÔNUS DO INVENTARIANTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que existe ação tramitando em Juízo Orfanológico, indicando a existência de bens em nome do espólio. 2. O benefício da gratuidade da justiça pode ser postulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem d ireito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3. Dispõe o art. 99, § 2o , do CPC que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do p reenchimento dos referidos pressupostos. 3. In casu, o ora agravante foi intimado pelo juízo originário para comprovar que suas despesas impedem de arcar com as custas na Justiça Federal, cujo valor não é elevado. Contudo, o recorrente apenas informou que a inventariante não possui condições f inanceiras para arcar com as custas judiciais. 4. Percebe-se, dos autos originários, a disponibilização ao juízo orfanológico do valor de R$ 112.264,06 (cento e doze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), feita pelo juízo da 22a Vara Federal do Rio de Janeiro. Assim, existe nos autos fortes indícios que afastam a alegação de hipossuficiência do espólio, sendo ônus do inventariante demonstrar a incapacidade financeira do espólio de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 5 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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