main-banner

Jurisprudência


TRF2 0008771-41.2013.4.02.5101 00087714120134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. Embargos de declaração de ambas as partes desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do DNIT e aos embargos de declaração de Fernando Medeiros Vieira, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão