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Jurisprudência


TRF2 0008793-75.2008.4.02.5101 00087937520084025101

Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. FCVS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Relativamente a contrato de financiamento de imóvel, a controvérsia cinge-se em verificar se é devido o retorno dos autos ao perito judicial para elaboração de novos cálculos, avaliando se houve onerosidade na cobrança das prestações e se o caso comporta a quitação do financiamento pelo FCVS. 2. Improcede o pedido de retorno dos autos ao perito judicial para elaboração de nova perícia, uma vez que o ato está precluso, não se verificando nulidade que o torne nulo. 3. Por falta de apresentação dos contracheques do mutuário, espelhando os reajustes sofridos durante todo o período do contrato, não foi possível ao perito afirmar se os índices aplicados às prestações estavam de acordo com os aumentos salariais recebidos, revelando desídia da parte interessada. 4. Tanto da análise dos termos do contrato juntado aos autos, como pela resposta dada pelo perito ao quesito 17, formulado pelos autores, depreende-se que não há previsão de cobertura do saldo residual pelo FCVS, inexistindo possibilidade da concessão desse direito pelo Poder Judiciário. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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