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Jurisprudência


TRF2 0008802-33.2016.4.02.0000 00088023320164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETENCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conflito de Competência, em ação de obrigação de fazer e repetição do indébito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias em face da Caixa e da viúva de ex-segurado, suscitado pelo Juízo da 29ª VF do Rio de Janeiro/RJ em face da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ. 2. De rigor, a ação pessoal em face de viúva de ex-segurado e da Caixa, pessoa jurídica de direito privado, deve ser proposta no foro do domicílio da ré, consoante regras gerais dos arts. 46 e 53, III, a, ambos do CPC/2015. Todavia, são relativas as competências previstas em tais artigos, e vedado o declínio de ofício cabe somente à parte ré alegar a incompetência como preliminar de contestação. Inteligência do art. 64 do CPC/2015 e da Súmula nº 33 do STJ. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, suscitado.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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