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Jurisprudência


TRF2 0008804-37.2015.4.02.0000 00088043720154020000

Ementa
Nº CNJ : 0008804-37.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008804-9) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AUTOR : HUMBERO DE LIMA FERREIRA ADVOGADO : FRANCISCO DOMINGUES LOPES RÉU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00223517020154025101) EME NTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro objetivando fixar a competência para processar e julgar execução individual de sentença coletiva. 2. Na execução individual de sentença coletiva, inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação originária (precedente: STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1.432.236, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 23.5.2014). No mesmo sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada, CC 00113454320154020000, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 2.6.2016 e TRF2, 5ª Turma Especializada, CC 00118157420154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 22.2.2016. 3. Competência do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitante.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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