TRF2 0008804-37.2015.4.02.0000 00088043720154020000
Nº CNJ : 0008804-37.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008804-9) RELATOR
: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AUTOR : HUMBERO DE LIMA
FERREIRA ADVOGADO : FRANCISCO DOMINGUES LOPES RÉU : CEF-CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro
(00223517020154025101) EME NTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. Conflito negativo de competência
suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo
da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro objetivando fixar a competência para
processar e julgar execução individual de sentença coletiva. 2. Na execução
individual de sentença coletiva, inexiste interesse apto a justificar a
prevenção do juízo que examinou o mérito da ação originária (precedente: STJ,
2ª Turma, AgRg no REsp 1.432.236, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 23.5.2014). No
mesmo sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada, CC 00113454320154020000,
Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 2.6.2016 e TRF2, 5ª Turma
Especializada, CC 00118157420154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE
CASTRO MENDES, E-DJF2R 22.2.2016. 3. Competência do Juízo da 7ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, suscitante.
Ementa
Nº CNJ : 0008804-37.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008804-9) RELATOR
: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AUTOR : HUMBERO DE LIMA
FERREIRA ADVOGADO : FRANCISCO DOMINGUES LOPES RÉU : CEF-CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro
(00223517020154025101) EME NTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. Conflito negativo de competência
suscitado pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo
da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro objetivando fixar a competência para
processar e julgar execução individual de sentença coletiva. 2. Na execução
individual de sentença coletiva, inexiste interesse apto a justificar a
prevenção do juízo que examinou o mérito da ação originária (precedente: STJ,
2ª Turma, AgRg no REsp 1.432.236, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 23.5.2014). No
mesmo sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada, CC 00113454320154020000,
Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 2.6.2016 e TRF2, 5ª Turma
Especializada, CC 00118157420154020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE
CASTRO MENDES, E-DJF2R 22.2.2016. 3. Competência do Juízo da 7ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, suscitante.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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