TRF2 0008815-32.2016.4.02.0000 00088153220164020000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. - O objeto
da presente ação, por si só, demanda análise aprofundada do início de prova
material de atividade rural conjugada à prova testemunhal, não permitindo
aferir, de plano, a plausibilidade do direito e a verossimilhança das
alegações. - Ainda que os documentos juntados constituam início de prova
material do exercício da atividade laborativa, imprescindível a formação
do contraditório e a dilação probatória, visando à análise mais apurada
dos fundamentos do pedido. - Registre-se que houve processo administrativo
prévio que concluiu pela não conheceu o direito ao benefício, presumindo-se
a legalidade dos atos administrativos. E para alterar tal conclusão, é
necessária a formação da instrução processual, quando deverão ser reanalisados
os requisitos da medida. - Recurso provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. - O objeto
da presente ação, por si só, demanda análise aprofundada do início de prova
material de atividade rural conjugada à prova testemunhal, não permitindo
aferir, de plano, a plausibilidade do direito e a verossimilhança das
alegações. - Ainda que os documentos juntados constituam início de prova
material do exercício da atividade laborativa, imprescindível a formação
do contraditório e a dilação probatória, visando à análise mais apurada
dos fundamentos do pedido. - Registre-se que houve processo administrativo
prévio que concluiu pela não conheceu o direito ao benefício, presumindo-se
a legalidade dos atos administrativos. E para alterar tal conclusão, é
necessária a formação da instrução processual, quando deverão ser reanalisados
os requisitos da medida. - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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