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Jurisprudência


TRF2 0008815-32.2016.4.02.0000 00088153220164020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. - O objeto da presente ação, por si só, demanda análise aprofundada do início de prova material de atividade rural conjugada à prova testemunhal, não permitindo aferir, de plano, a plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações. - Ainda que os documentos juntados constituam início de prova material do exercício da atividade laborativa, imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória, visando à análise mais apurada dos fundamentos do pedido. - Registre-se que houve processo administrativo prévio que concluiu pela não conheceu o direito ao benefício, presumindo-se a legalidade dos atos administrativos. E para alterar tal conclusão, é necessária a formação da instrução processual, quando deverão ser reanalisados os requisitos da medida. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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