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Jurisprudência


TRF2 0008816-51.2015.4.02.0000 00088165120154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. 1. No caso em tela, está demonstrada a verossimilhança das alegações uma vez que os documentos juntados aos autos dão conta de que o agravado é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborativas. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este decorre do caráter alimentar do benefício. 2. No que tange ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, tratando-se de verba alimentar, como é a da hipótese, e de situação em que, em princípio, há perigo para ambas as partes, deve o juiz prestigiar a necessidade de subsistência do indivíduo. 3. O ordenamento jurídico pátrio veda que novas matérias sejam trazidas à discussão em sede de recurso. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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