TRF2 0008816-51.2015.4.02.0000 00088165120154020000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. REQUISITOS. 1. No caso em tela, está demonstrada a verossimilhança
das alegações uma vez que os documentos juntados aos autos dão conta de que
o agravado é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer
suas atividades laborativas. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, este decorre do caráter alimentar do benefício. 2. No que tange ao
perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, tratando-se de verba
alimentar, como é a da hipótese, e de situação em que, em princípio, há perigo
para ambas as partes, deve o juiz prestigiar a necessidade de subsistência
do indivíduo. 3. O ordenamento jurídico pátrio veda que novas matérias sejam
trazidas à discussão em sede de recurso. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA. REQUISITOS. 1. No caso em tela, está demonstrada a verossimilhança
das alegações uma vez que os documentos juntados aos autos dão conta de que
o agravado é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer
suas atividades laborativas. Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, este decorre do caráter alimentar do benefício. 2. No que tange ao
perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, tratando-se de verba
alimentar, como é a da hipótese, e de situação em que, em princípio, há perigo
para ambas as partes, deve o juiz prestigiar a necessidade de subsistência
do indivíduo. 3. O ordenamento jurídico pátrio veda que novas matérias sejam
trazidas à discussão em sede de recurso. 4. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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