TRF2 0008817-65.2017.4.02.0000 00088176520174020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando
à reforma do decisum que indeferiu a busca de bens do executado através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes. 3. A agravante requer "o arresto online
por meio do sistemas INFOJUD, com prosseguimento da execução". Ocorre que
o INFOJUD é uma ferramenta oferecida aos magistrados que lhes permite, por
meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas
no processo. Dessa forma, deve ser deferido tão somente a consulta ao
referido sistema a fim de localizar possíveis bens do executado. 4. Agravo
de instrumento conhecido e parcialmente provido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando
à reforma do decisum que indeferiu a busca de bens do executado através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes. 3. A agravante requer "o arresto online
por meio do sistemas INFOJUD, com prosseguimento da execução". Ocorre que
o INFOJUD é uma ferramenta oferecida aos magistrados que lhes permite, por
meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas
no processo. Dessa forma, deve ser deferido tão somente a consulta ao
referido sistema a fim de localizar possíveis bens do executado. 4. Agravo
de instrumento conhecido e parcialmente provido. 1
Data do Julgamento
:
16/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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