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Jurisprudência


TRF2 0008817-65.2017.4.02.0000 00088176520174020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma do decisum que indeferiu a busca de bens do executado através do sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 3. A agravante requer "o arresto online por meio do sistemas INFOJUD, com prosseguimento da execução". Ocorre que o INFOJUD é uma ferramenta oferecida aos magistrados que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas no processo. Dessa forma, deve ser deferido tão somente a consulta ao referido sistema a fim de localizar possíveis bens do executado. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 1

Data do Julgamento : 16/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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