TRF2 0008829-68.2004.4.02.5001 00088296820044025001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INÉRCIA EVIDENCIADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO
MOPNOCRÁTICA. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - É de
ver-se que a sentença julgou o pedido improcedente, com a resolução do mérito,
e a ausência de pressuposto processual recursal não tem o condão de alterar
a sentença proferida no seu conteúdo de mérito para a extinção do processo
sem resolução do mérito, que acabaria por beneficiar o Recorrente inerte. 2
- Foi assegurada à parte oportunidade para regularizar sua representação
processual e não o fez no prazo concedido, razão pela qual a juntada posterior
de procuração não supre a irrregularidade de representação existente no momento
da decisão monocrática recorrida. 3 - Recursos conhecidos. Agravo Interno
da Impetrante improvido. Agravo Interno da União provido, para alterar a
decisão monocrática vergastada quanto ao seu fundamento, e não conhecer do
recurso de apelação interposto, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INÉRCIA EVIDENCIADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO
MOPNOCRÁTICA. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - É de
ver-se que a sentença julgou o pedido improcedente, com a resolução do mérito,
e a ausência de pressuposto processual recursal não tem o condão de alterar
a sentença proferida no seu conteúdo de mérito para a extinção do processo
sem resolução do mérito, que acabaria por beneficiar o Recorrente inerte. 2
- Foi assegurada à parte oportunidade para regularizar sua representação
processual e não o fez no prazo concedido, razão pela qual a juntada posterior
de procuração não supre a irrregularidade de representação existente no momento
da decisão monocrática recorrida. 3 - Recursos conhecidos. Agravo Interno
da Impetrante improvido. Agravo Interno da União provido, para alterar a
decisão monocrática vergastada quanto ao seu fundamento, e não conhecer do
recurso de apelação interposto, com base no art. 932, III do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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