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Jurisprudência


TRF2 0008829-68.2004.4.02.5001 00088296820044025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA EVIDENCIADA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO MOPNOCRÁTICA. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - É de ver-se que a sentença julgou o pedido improcedente, com a resolução do mérito, e a ausência de pressuposto processual recursal não tem o condão de alterar a sentença proferida no seu conteúdo de mérito para a extinção do processo sem resolução do mérito, que acabaria por beneficiar o Recorrente inerte. 2 - Foi assegurada à parte oportunidade para regularizar sua representação processual e não o fez no prazo concedido, razão pela qual a juntada posterior de procuração não supre a irrregularidade de representação existente no momento da decisão monocrática recorrida. 3 - Recursos conhecidos. Agravo Interno da Impetrante improvido. Agravo Interno da União provido, para alterar a decisão monocrática vergastada quanto ao seu fundamento, e não conhecer do recurso de apelação interposto, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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