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Jurisprudência


TRF2 0008850-55.2016.4.02.5120 00088505520164025120

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.023 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sem que tenha a parte embargante apontado a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.023 do NCPC, o simples prequestionamento da matéria não se mostra, por si só, motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos embargos declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo colegiado, pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum, para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar a Embargante, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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