TRF2 0008855-62.2001.4.02.5101 00088556220014025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. MERA
CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535
do CPC), a mera indicação de "omissões e contradições", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio,
o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Nenhum
vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato
de haver a decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário
ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras
palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos
declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no
acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 3. Não merecem
provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos
legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda,
por impertinentes para embasar a lide. 4. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. MERA
CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS
EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por
serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação
vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das
hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535
do CPC), a mera indicação de "omissões e contradições", importando verdadeira
contrariedade no julgado por parte da ora Embargante, não possui, em princípio,
o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Nenhum
vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato
de haver a decisão monocrática embargada adotado entendimento contrário
ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras
palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos
declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no
acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 3. Não merecem
provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos
legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda,
por impertinentes para embasar a lide. 4. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA