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Jurisprudência


TRF2 0008857-18.2015.4.02.0000 00088571820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDIMENTOS ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIDIR , POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O instituto da gratuidade de justiça possui sede na própria constituição (art. 5º, LXXIV) e, nos termos da legislação regulamentadora (art. 4º, da Lei nº 1.050/50), para ser deferido basta a simples declaração da parte de que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seu família. 2. Tal declaração possui presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida através prova em contrário. 3. A simples alegação de que o interessado se encontra fora do rol de contribuintes isentos do Imposto de Renda não é argumento suficiente para elidir tal presunção de veracidade. Precedentes deste E. TRF2: 2ª Turma Especializada, AgI 0105343-02.2014.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY, e-DJ2R 3.6.2015; 1ª Turma Especializada, AgI 0003631-32.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DJ2R 23.7.2015 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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