TRF2 0008857-18.2015.4.02.0000 00088571820154020000
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDIMENTOS ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIDIR , POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O instituto da gratuidade de
justiça possui sede na própria constituição (art. 5º, LXXIV) e, nos termos da
legislação regulamentadora (art. 4º, da Lei nº 1.050/50), para ser deferido
basta a simples declaração da parte de que não pode arcar com as custas
do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seu família. 2. Tal
declaração possui presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida
através prova em contrário. 3. A simples alegação de que o interessado se
encontra fora do rol de contribuintes isentos do Imposto de Renda não é
argumento suficiente para elidir tal presunção de veracidade. Precedentes
deste E. TRF2: 2ª Turma Especializada, AgI 0105343-02.2014.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY, e-DJ2R 3.6.2015; 1ª Turma Especializada,
AgI 0003631-32.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DJ2R 23.7.2015
4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDIMENTOS ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIDIR , POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O instituto da gratuidade de
justiça possui sede na própria constituição (art. 5º, LXXIV) e, nos termos da
legislação regulamentadora (art. 4º, da Lei nº 1.050/50), para ser deferido
basta a simples declaração da parte de que não pode arcar com as custas
do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seu família. 2. Tal
declaração possui presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida
através prova em contrário. 3. A simples alegação de que o interessado se
encontra fora do rol de contribuintes isentos do Imposto de Renda não é
argumento suficiente para elidir tal presunção de veracidade. Precedentes
deste E. TRF2: 2ª Turma Especializada, AgI 0105343-02.2014.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY, e-DJ2R 3.6.2015; 1ª Turma Especializada,
AgI 0003631-32.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DJ2R 23.7.2015
4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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