main-banner

Jurisprudência


TRF2 0008879-36.2014.4.02.5101 00088793620144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESOLUÇÃO 113/2013, DO INPI. EXTINÇÃO DE PEDIDOS E PATENTES POR INADIMPLEMENTO. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 87, DA LPI - Embargos de declaração opostos pelo INPI Apelante, sob alegação de omissão, quanto a dispositivos de lei aplicáveis, necessários ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial. - O acórdão embargado reconheceu que a Resolução 113/2013, do INPI, contraria a previsão do artigo 87, da LPI, uma vez que o Instituto deverá notificar o titular da patente ou pedido de patente que se encontra inadimplente, e este poderá, conforme determinado na legislação que rege a matéria, no prazo de três meses, quitar sua dívida, de forma a restaurar o respectivo privilégio. - Em sendo o acórdão embargado claro na sua fundamentação, não havendo obscuridade, contradição ou omissão, uma vez a decisão ter adotado explicitamente tese a respeito do tema em debate, diz-se já prequestionada a matéria, faltando, portanto, os pressupostos para os embargos. -Desprovidos os embargos declaratórios.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : AÇÃO CIVIL PÚBLICA CF DESP FL 98
Mostrar discussão