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Jurisprudência


TRF2 0008883-79.2016.4.02.0000 00088837920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO- GERENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação, em sede de recurso repetitivo (REsp 1371128/RS, Primeira Seção, DJe 17/09/2014), no sentido da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador em caso de indícios de dissolução irregular (Súmula nº 435). Em que pese a inaplicabilidade do art. 135 do CTN à dívida ativa não tributária, a responsabilidade do administrador decorre da infração à legislação societária, notadamente da inobservância das regras de liquidação da sociedade. 2. A jurisprudência pátria vem se manifestando no sentido da inaplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos casos de redirecionamento da execução fiscal. A uma, pois o requerimento se baseia na responsabilização do sócio por ato próprio e não na utilização abusiva da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A duas, pela incompatibilidade do incidente com o rito previsto na Lei de Execuções Fiscais. Precedentes. 3. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 53 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, com o seguinte teor: "O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015.". 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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