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Jurisprudência


TRF2 0008884-98.2015.4.02.0000 00088849820154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRÁTICA DE IRREGULARIDADES. COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Decisão agravada que, nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (processo n.º 00013653220144025101), recebeu a inicial da referida ação em relação à ora Agravante, com fulcro no §9º do artigo 17 da Lei 8.429/92, determinando a apresentação de resposta e a indicação das provas a serem produzidas no prazo legal. 2. A Lei nº 8429/1992 não exige que o Magistrado, ao receber a peça exordial expresse a sua convicção definitiva acerca do mérito da causa, apontando todos os fundamentos de sua ratio decidendi, sendo necessário apenas, que a decisão em comento seja proferida com apoio em lastro probatório mínimo. 3. Quanto ao argumento de que não foram praticadas quaisquer das irregularidades apontadas na exordial da ação de improbidade administrativa, deve-se entender que a parte ré terá, em sua contestação e ao longo do processo, oportunidade de comprovar suas alegações, e que o contato do Julgador de Primeiro Grau com a demanda permite uma análise mais fidedigna dos pressupostos necessários à admissão da causa, sendo ele o Órgão Jurisdicional mais indicado para apreciar a viabilidade do pleito autoral. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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